Protegendo Direitos e Clarificando Relações
Introdução

O Dia dos Namorados é um momento para celebrar o amor e a parceria. No entanto, além do romantismo, relações amorosas podem envolver questões legais que merecem atenção.
Ao contrário do que acontecia alguns anos atrás, quando se distinguia com mais clareza a circunstância de namoro, de noivado e posteriormente o casamento, ato jurídico solene que formalizava a intenção de constituição de família, atualmente, com a modernização das relações, às vezes é difícil divisar ou definir a intenção dos parceiros.
Mas como essas relações interpessoais podem, sim, gerar obrigações e repercussões patrimoniais, é sempre bom analisar a viabilidade de prevenir ou evitar litígios futuros, prestando atenção para registrar documentalmente cada um desses momentos da vida.
Uma ferramenta que vem ganhando destaque, neste sentido, é o contrato de namoro. Este documento busca formalizar a relação afetiva de forma a evitar confusões legais, especialmente quanto à configuração de união estável.
Quanto à forma da elaboração desse acordo, aconselha-se que seja feito por Escritura Pública. Dessa forma, o Tabelião, que tem fé pública, atesta a identidade das partes, a autonomia na declaração de vontade e a compreensão dos termos do acordo, conferindo uma maior força jurídica à expressão de vontade dos parceiros.
E o que é a Escritura de Namoro?

A Escritura de Namoro é um instrumento legal por meio do qual as partes declaram, formalmente, que estão em uma relação de namoro, e não em uma união estável. Este documento pode servir como prova de que, naquele momento, o relacionamento não se destina à constituição de uma família com os efeitos jurídicos decorrentes.
Diferenciação: Enquanto a união estável configura-se pela intenção de constituição de família, com direitos e deveres equiparados ao casamento, o namoro não possui essa finalidade, sendo um relacionamento afetivo, sem os mesmos compromissos legais.
Para elaborar uma Escritura de Namoro, o casal deve comparecer a um tabelionato de notas e formalizar sua declaração. Não é necessário apresentar provas do relacionamento, sendo a própria declaração suficiente.
Em termos básicos, há a identificação dos parceiros pelo Tabelião, que colherá a Declaração de Namoro: afirmativa de que o relacionamento é um namoro, sem intenção de constituir família no momento.
Quais as vantagens de lavrar uma Escritura de Namoro?
1. Prevenção de Conflitos Legais: Em caso de dissolução do relacionamento, a Escritura de Namoro pode servir como evidência de que a intenção das partes nunca foi constituir uma união estável, evitando disputas judiciais por divisão de bens ou pensão alimentícia.
2. Clareza e Transparência: Estabelecer por escrito a natureza do relacionamento pode trazer mais segurança e clareza para ambas as partes, evitando mal-entendidos futuros.
3. Proteção Patrimonial: Para pessoas que desejam manter seus patrimônios separados, a Escritura de Namoro pode ajudar a assegurar que bens adquiridos individualmente durante o namoro não serão confundidos como frutos de uma união estável.
Considerações importantes
1. Revogabilidade: A Escritura de Namoro pode ser revogada, ou atualizada a qualquer momento, caso o relacionamento evolua para uma união estável.
2. Não Substitui Contratos de União Estável: Para pessoas que decidem formalizar uma união estável, uma escritura ou um contrato específico deve ser elaborado, que é distinto da Escritura de Namoro.
3. Limitações: A Escritura de Namoro reflete a situação de um momento específico. Mudanças na convivência ou na intenção das partes podem demandar ajustes ou novos documentos.
4. Não é uma prova absoluta: Embora de grande força probatória, a Escritura de Namoro pode não prevalecer diante de outras evidências, robustas, de que declaração dos parceiros não expressava a realidade do relacionamento.
5. Renovação: É aconselhável a renovação periódica da Escritura de Namoro, enquanto persistir essa circunstância, mantendo atualizada a declaração de vontade das partes.
6. Registro: Não é necessário que se faça qualquer registro ou averbação da Escritura de Namoro.
7. Regime de bens: É muito aconselhável e importante que a Escritura de Namoro já preveja o regime de bens que vai reger eventual união estável, caso a relação evolua neste sentido, declaração que pode ser ratificada por ocasião da Escritura de União Estável.
Conclusão

A Escritura de Namoro é uma ferramenta útil para pessoas que desejam manter a transparência em seus relacionamentos e prevenir possíveis conflitos legais. Embora não seja um documento obrigatório, pode ser uma medida prudente para aqueles que desejam deixar claro os limites da relação. Se você está em um relacionamento e se preocupa com os aspectos legais, considere conversar com um advogado para entender melhor como a Escritura de Namoro pode se aplicar ao seu caso.
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Feliz Dia dos Namorados!
Aviso Legal: Este post foi criado para fornecer uma compreensão básica sobre o tema tratado, no contexto jurídico brasileiro. Para mais informações e assistência legal específica, é aconselhável consultar um advogado.
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