Com o avanço da tecnologia, nossas vidas estão cada vez mais entrelaçadas com o mundo digital.
Mensagens, fotos, contas em redes sociais, criptomoedas e outros ativos digitais fazem parte do nosso patrimônio e precisam ser considerados no planejamento sucessório.
É nesse contexto que surge o tema da Herança Digital, que está se tornando cada dia mais relevante em nossa sociedade conectada.
1. O que são Bens Digitais?
Os bens digitais podem ser definidos como qualquer ativo intangível que exista e seja acessível no ambiente virtual e abrange uma ampla gama de itens, como:
Contas em redes sociais: Perfis em plataformas como Facebook, Instagram, Twitter e LinkedIn, incluindo as publicações, fotos, vídeos e mensagens armazenadas neles.
Arquivos em nuvem: Documentos, fotos, vídeos, músicas e outros arquivos armazenados em serviços como Google Drive, Dropbox e OneDrive.
Bens virtuais em jogos: Moedas virtuais, itens de jogos, avatares e outros ativos adquiridos em jogos online.
Criptomoedas: Bitcoin, Ethereum e outras moedas digitais armazenadas em carteiras virtuais.
Propriedade intelectual digital: Direitos autorais sobre e-books, músicas, softwares e outros trabalhos criativos em formato digital.
Domínios e sites: Endereços na web e páginas da internet de propriedade do indivíduo.
A Herança Digital, então, é todo esse patrimônio pertencente ao indivíduo, que pode ou não ser disponibilizado a seus herdeiros, após seu falecimento.
2. Categorização dos Bens Digitais
A doutrina jurídica apresenta a seguinte categorização dos bens digitais:
Bens Existenciais: São aqueles que têm valor sentimental, como mensagens pessoais, fotos e vídeos. O acesso a esses bens pode ser autorizado por meio de testamentos ou aplicativos específicos.
Bens Patrimoniais: Incluem contas bancárias online, criptomoedas e investimentos digitais. Avaliar esses bens é crucial para fins tributários e de distribuição de herança.
Bens Híbridos: São aqueles que possuem tanto valor sentimental quanto monetário, como blogs ou canais no YouTube, quando monetizados.
3. Organizar e Dispor sobre o patrimônio digital
Tendo em vista a importância dos bens digitais, as providências mais importantes que o indivíduo pode tomar em vida são a organização de seu patrimônio digital e a devida disposição a respeito de sua administração após o falecimento.
4. Direitos dos Herdeiros e Planejamento Sucessório da Herança Digital
Os bens digitais patrimoniais e os híbridos (no que diz respeito ao aspecto financeiro que contém), devem ser partilhados entre os herdeiros conforme a legislação de sucessões prevê.
É importante ressaltar que a natureza intangível dos bens digitais os diferencia dos bens físicos tradicionais.
Isso gera desafios na aplicação das leis de sucessão tradicionais, pois muitas vezes não há um registro físico ou documentação formal que comprove a propriedade ou valor desses ativos, que, todavia, deverão ser devidamente avaliados, tanto para os fins fiscais, quanto para o correto pagamento aos herdeiros.
Em se tratando de bens existenciais, o testamento é uma ferramenta poderosa para autorizar o acesso dos sucessores. Nele, o interessado pode expressar suas vontades em relação a senhas de dispositivos pessoais, contas de e-mail e redes sociais.
Não tendo o falecido deixado disposição a respeito de tais bens, pode ser necessária a propositura de Ação Judicial, principalmente para obtenção de acesso a dispositivos pessoais.
No que diz respeito à Autorização de Acesso, algumas redes permitem que o usuário, em vida, indique um ou mais herdeiros para sua conta. Já outras, possibilitam que os sucessores comuniquem o falecimento, para cancelamento da conta ou para torná-la um memorial.
Mas, lembrando: quando você autoriza o acesso de seus sucessores ao seu dispositivo pessoal, você dá acesso a TUDO que está nele. Ao dar acesso às suas contas de e-mail, os sucessores acessarão TODAS as correspondências.
A organização e o planejamento, então, são as providências mais importantes quando se pensa em Herança Digital.
4,1 Criptomoedas e Investimentos Digitais
As criptomoedas, então, são um desafio único. A volatilidade do mercado e a falta de regulamentação tornam a avaliação desses ativos complexa. No entanto, é possível incluí-las em eventual inventário, desde que haja documentação adequada o que, às vezes, depende de acesso a dispositivos e/ou e-mails, tornando a autorização prévia de acesso fundamental.
5. Testamento
O testamento é o instrumento clássico para dispor de bens após a morte.
Através dele, o indivíduo pode determinar o destino de seus bens físicos e digitais, nomeando herdeiros e definindo como cada item, que você queira que conste, deve ser distribuído. No entanto, é importante mencionar explicitamente os bens digitais no testamento para garantir que a vontade do testador seja plenamente atendida.
Pelo Testamento, o interessado pode tanto disponibilizar acesso a seu acervo de ativos digitais, como também pode proibir esse acesso. Dispor em vida sobre a Herança Digital permite o exercício de direitos pelos sucessores ou impede o uso indevido ou não desejado da exploração de seu patrimônio digital.
Considerações Finais: Navegando com Segurança na Era Digital
A Herança Digital é um tema complexo e a legislação a respeito ainda está em evolução, exigindo atenção e planejamento por parte dos indivíduos para garantir que seus desejos sejam respeitados após a morte.
Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir que seus bens digitais sejam protegidos e que sua vontade seja plenamente cumprida.
Então, lembre-se: a organização, o planejamento sucessório e a busca por orientação profissional são seus aliados para garantir uma sucessão digital tranquila e segura.
.
.
E como fica o direito à sua imagem e/ou voz, após seu falecimento? Você pode dispor em vida sobre esses direitos? Seus sucessores poderão explorá-los ou impedir a exploração deles por terceiros?
Vamos falar sobre isso em um outro post?
Aviso Legal: Este post foi criado para fornecer uma compreensão básica sobre o tema tratado, no contexto jurídico brasileiro. Para mais informações e assistência legal específica, é aconselhável consultar um advogado.
Comentarios