Família: Divórcios consensuais
O divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo do casamento civil. É a dissolução do matrimônio, que pode ser realizado de forma consensual (amigável) ou litigiosa (judicial).
O divórcio é necessário quando o casal não deseja mais manter o vínculo conjugal.
O Escritório atua em divórcios consensuais, que podem ser promovidos em juízo ou extrajudicialmente.
É mais rápido e menos custoso que o divórcio litigioso.
Depende que os cônjuges estejam de acordo quanto a:
-
Pensão alimentícia;
-
Divisão de bens;
-
Guarda dos filhos;
Documentos necessários para divórcio:
-
Certidão de casamento;
-
Certidão de nascimento dos filhos;
-
RG e CPF dos cônjuges;
-
Comprovante de endereço dos cônjuges;
-
Documentos dos bens do casal (escrituras, contratos, etc.).
Prazo para divórcio:
O prazo para divórcio varia de acordo com o tipo de divórcio realizado. O divórcio consensual pode ser realizado em poucos dias, enquanto o divórcio litigioso pode levar meses ou até anos.
Custos do divórcio:
Os custos do divórcio variam de acordo com o valor dos bens do casal, o tipo de divórcio realizado e os honorários advocatícios.
Por que fazer divórcio?
O divórcio é importante para:
-
Formalizar o fim do casamento;
-
Evitar conflitos entre os cônjuges;
-
Regularizar a situação civil dos cônjuges;
-
Permitir que os cônjuges refaçam suas vidas.