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Família: Divórcios consensuais

O divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo do casamento civil. É a dissolução do matrimônio, que pode ser realizado de forma consensual (amigável) ou litigiosa (judicial).

O divórcio é necessário quando o casal não deseja mais manter o vínculo conjugal.

O Escritório atua em divórcios consensuais, que podem ser promovidos em juízo ou extrajudicialmente.

É mais rápido e menos custoso que o divórcio litigioso.

 

Depende que os cônjuges estejam de acordo quanto a:

  • Pensão alimentícia;

  • Divisão de bens;

  • Guarda dos filhos;

 

Documentos necessários para divórcio:

  • Certidão de casamento;

  • Certidão de nascimento dos filhos;

  • RG e CPF dos cônjuges;

  • Comprovante de endereço dos cônjuges;

  • Documentos dos bens do casal (escrituras, contratos, etc.).

 

Prazo para divórcio:

O prazo para divórcio varia de acordo com o tipo de divórcio realizado. O divórcio consensual pode ser realizado em poucos dias, enquanto o divórcio litigioso pode levar meses ou até anos.

Custos do divórcio:

Os custos do divórcio variam de acordo com o valor dos bens do casal, o tipo de divórcio realizado e os honorários advocatícios.

Por que fazer divórcio?

O divórcio é importante para:

  • Formalizar o fim do casamento;

  • Evitar conflitos entre os cônjuges;

  • Regularizar a situação civil dos cônjuges;

  • Permitir que os cônjuges refaçam suas vidas.

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