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Inventários e Testamentos

O Escritório atua desde sua criação em Direito Sucessório, que trata da transmissão dos bens e direitos de uma pessoa após o seu falecimento. O cliente dispõe de orientação e assessoria jurídica para a realização de inventários, que são o meio legal de se efetuar a partilha dos bens entre os herdeiros. Além disso, prestamos consultoria sobre as vantagens e desvantagens de se elaborar um testamento, bem como auxiliamos na sua redação, modificação ou revogação.

 

A realização do inventário é obrigatória e deve ser feita em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa e juros. Não promover o Inventário pode acarretar as seguintes consequências:

• Dificuldade de acesso, administração ou alienação dos bens e direitos deixados pelo falecido, como contas bancárias, investimentos, imóveis etc.

• Risco de bloqueio da herança e impedimento de partilhar os bens com os filhos ou outros sucessores em caso de falecimento de um dos herdeiros.

• Aplicação de multa e juros sobre o imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), que varia de 10% a 20% conforme o tempo de atraso.

• Perda ou diminuição do patrimônio deixado em herança.

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