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  • Foto do escritorEduardo Pauletto

Sucessões: O Direito Real de Habitação após o falecimento do cônjuge ou companheiro

O direito real de habitação é um conceito jurídico vital para a compreensão dos direitos do cônjuge ou companheiro sobrevivente.


um casal de idosos

Este direito assegura que o sobrevivente possa continuar residindo no imóvel que servia de lar para a família, independentemente do regime de bens do casamento ou da existência de filhos em comum com o falecido.


O artigo 1831 do Código Civil brasileiro estabelece o direito real de habitação, garantindo ao cônjuge sobrevivente o direito de permanecer no imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único imóvel desta natureza a inventariar.


Detalhes Importantes:


  • Personalíssimo e Vitalício: O direito de habitação é exclusivo do cônjuge ou companheiro sobrevivente e intransferível, bem como dura até que o sobrevivente venha a falecer.

  • Inventário: O imóvel sobre o qual recai o direito deve ser incluído no inventário e partilhado entre os herdeiros, mas o direito de habitação deve ser respeitado.

  • Regime de Bens: O direito se aplica independentemente do regime de bens adotado pelos cônjuges/companheiros.

  • Sem Filhos em Comum: A ausência de filhos em comum com o falecido não afeta o direito de habitação.

  • Outros Bens: A posse de outros bens pelo cônjuge sobrevivente, mesmo residenciais, não exclui, necessariamente, o direito de habitação, porém essa circunstância tem de ser analisada caso a caso.

  • Cobrança de Aluguel: Os herdeiros não podem cobrar aluguel pelo uso do imóvel pelo cônjuge sobrevivente.

 

Quando não prevalece o Direito de Habitação:


  • Copropriedade: A existência de um coproprietário estranho à sucessão pode afastar o direito de habitação, como no caso de o cônjuge falecido ter adquirido o bem juntamente com um terceiro, ou mesmo com um filho de casamento anterior.

  • Usufruto: Não há direito de habitação se o falecido era apenas usufrutuário do imóvel.

  • Locação a Terceiros: O cônjuge sobrevivente não pode alugar o imóvel a terceiros, pois isso extinguiria seu direito de habitação.

 

Conclusão: O direito real de habitação é uma proteção legal que visa garantir o direito constitucional à moradia do cônjuge ou companheiro sobrevivente.


É essencial que as pessoas que enfrentam situações de sucessão estejam cientes desse direito e de suas implicações práticas para assegurar que a justiça seja feita e seus direitos sejam respeitados.

 

 


 

Aviso Legal: Este post foi criado para fornecer uma compreensão básica sobre o tema tratado, no contexto jurídico brasileiro. Para mais informações e assistência legal específica, é aconselhável consultar um advogado.

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